Porto Alegre/RS - (51) 3075-6788 |
Curitiba/PR - (41) 3095-9655 |
Florianópolis/SC - (48) 3030-8400 |
Rio de Janeiro/RJ - (21) 2517-3411 |
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Acidentes pessoais

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Morte por Acidente

Em caso de falecimento do segurado, decorrente de acidentes, uma indenização é paga aos beneficiários.

Invalidez Parcial ou Total por Acidente

Caso o segurado sofra um acidente que resulte em perda ou impotência funcional de algum membro ou órgão ele receberá indenização de acordo com o grau de invalidez.

Cônjuge

Possibilita a contratação das coberturas de Morte Acidental e Invalidez por Acidente para o cônjuge do segurado.